MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, WOLNEY QUEIROZ ANUNCIA REGRAS PARA OS BENEFÍCIOS DEVIDOS A CRIANÇAS NASCIDAS VÍTIMAS DO VÍRUS ZIKA
Foto: Divulgação
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou nesta segunda-feira (8), a Portaria Conjunta número 69, que regulamenta o pagamento da indenização por dano moral e a pensão especial vitalícia às crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação.
De acordo com a norma, essas crianças terão direito a indenização paga em parcela única no valor de R$ 50 mil e benefício mensal e vitalício no valor de R$ 8.157,41. O requerimento deverá ser feito junto ao INSS, por seus canais de atendimento, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS.
Para a concessão, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente e do representante legal e laudo emitido por junta médica, privada ou pública.
Com a medida, o Governo Federal reforça o compromisso de garantir amparo e dignidade às famílias afetadas pelo vírus Zika. “As crianças e as famílias afetadas pelo Zika vírus terão finalmente justiça e dignidade do Estado brasileiro. Pernambuco é o estado mais afetado por esse problema. Recentemente eu me reuni com algumas dessas famílias e pude sentir o drama que elas vivem. Então essa decisão é também um reparo a essas famílias”, destacou o ministro Wolney Queiroz.
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