Foto: Reprodução / O Globo
A primeira parcela do 13º salário de 2025 será antecipada para o dia 28 de novembro, uma sexta-feira. A mudança ocorre porque o prazo legal para o pagamento vai até 30 de novembro, que no próximo ano cairá em um domingo, quando não há compensações bancárias.
O 13º salário é garantido por lei a trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Têm direito ao benefício trabalhadores formais da iniciativa privada ou do setor público, além dos segurados do INSS. Estagiários, autônomos e temporários não recebem o 13º.
Quem trabalhou ao menos 15 dias com registro em carteira já tem direito ao valor proporcional. Em caso de demissão sem justa causa, o 13º proporcional deve ser pago junto à rescisão.
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