Justiça anula punição que obrigava Sport e Santa Cruz a jogar com portões fechados
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por maioria, anular a portaria da Secretaria de Defesa Social (SDS) que impunha punição ao Sport Club do Recife e ao Santa Cruz Futebol Clube, obrigando-os a disputar cinco partidas com portões fechados. A determinação havia sido tomada após confrontos entre torcidas organizadas em locais distantes dos estádios.
Na avaliação do TJPE, a responsabilidade de prevenir e conter esse tipo de violência é do Estado, e não dos clubes. A decisão foi proferida pela Seção de Direito Público durante o julgamento de um mandado de segurança. O relator do acórdão, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, apontou ilegalidade na Portaria nº 413/2025, destacando que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) limita a responsabilização dos clubes a eventos ocorridos dentro das arenas esportivas ou em seus arredores imediatos.
Com isso, a portaria da SDS perde validade, e as punições impostas ao Sport deixam de ter efeito. O acórdão ainda defendeu que o enfrentamento da violência envolvendo torcidas deve ser feito de forma integrada entre os órgãos públicos e de segurança.
Votaram a favor da anulação os desembargadores Erik Simões, Josué Fonseca de Sena, Antenor Cardoso Soares Júnior, José André Machado, André Guimarães e José Ivo de Paula Guimarães. Apenas Jorge Américo Pereira de Lyra votou contra a anulação.
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