A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou a concessão de pensão por morte aos filhos de uma mulher vítima de feminicídio, após o benefício ter sido inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 31ª Vara em Caruaru, no Agreste, no fim de setembro.
Segundo os autos, o crime foi cometido pelo próprio marido da vítima, que após o assassinato, ainda carbonizou o corpo da mulher para dificultar a identificação. A gravidade da ação atrasou a emissão da certidão de óbito, documento exigido pelo INSS no processo administrativo.
A negativa do instituto levou os filhos da vítima a entrarem com ação judicial. Ao deferir o pedido, o juiz destacou que se tratava de um caso de vulnerabilidade interseccional, conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para ele, a exigência formal do documento sem considerar as circunstâncias do crime representaria revitimização das crianças órfãs.
“O caso exige aplicação da razoabilidade e da equidade. Negar a pensão apenas por um critério formal, já sanado, seria injusto com as vítimas indiretas desse feminicídio”, pontuou o magistrado.
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