Justiça Federal condena CBTU a indenizar criança ferida por queda de muro do Metrô do Recife
Foto: Reprodução/Jonata Santos/Mão Amiga Recife
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar R 90 mil de indenização à menina Kemilly Kethelyn Lino da Silva, de 12 anos, vítima de um grave acidente em outubro de 2021, quando uma placa de concreto desabou do muro do Metrô do Recife e a atingiu.
Na época com apenas 8 anos, Kemilly participava de uma festa do Dia das Crianças no bairro do Coque, quando a estrutura cedeu. Ela sofreu lesões graves, precisou ser intubada, ficou em estado crítico na UTI e passou quase dois meses internada. A menina ainda convive com dores, limitações motoras e cicatrizes permanentes.
Além da indenização por danos morais e estéticos, a CBTU foi obrigada a arcar com o transporte da criança para sessões de fisioterapia por até três anos ou até o fim do tratamento, e fornecer cestas básicas à família por dois anos.
De acordo com o laudo pericial do Instituto de Criminalística, o muro apresentava infiltrações, rachaduras e desgaste estrutural significativo. A Justiça rejeitou a tentativa da CBTU de se eximir da culpa alegando causas externas, como chuvas e vandalismo, apontando falhas de manutenção como causa do desabamento.
O caso ocorreu na comunidade do Papelão, no Coque, onde moradores já vinham denunciando o estado precário da estrutura. Outras crianças escaparam por pouco da tragédia. Após o acidente, Kemilly foi levada ao IMIP e, depois, transferida ao Hospital da Restauração, recebendo alta em dezembro de 2021.
O CNFPE procurou a CBTU Recife, que informou que vai interpor recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça sobre recente decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região neste processo.
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