Militares e ex-militares do Exército são condenados por desvio de alimentos no Colégio Militar do Recife
Foto: Reprodução
Sete militares e ex-militares foram condenados pelo Superior Tribunal Militar (STM) por desvio de carnes e outros alimentos do Colégio Militar do Recife (CMR), no bairro da Cidade Universitária, na Zona Oeste da capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os acusados colocavam alimentos em sacos de lixo para desviar a carga, inclusive com utilização de viaturas militares.
O capitão João Martins Gomes Neto e o 2º sargento da Reserva Ronaldo Silva dos Santos foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão por peculato. á o 1º sargento Nilson de França Silva e o 2º sargento da Reserva Adalberto Bartolomeu Corrêa Silva receberam 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão. O ex-soldado Gabriel Augusto de Lima e aos ex-cabos Rodrigo José de Melo Nascimento e Thiago Duarte Rodrigues de Sena também pegaram a mesma pena.
Nilson, Ronaldo e Adalberto também foram condenados à pela de exclusão das Forças Armadas. Para o cumprimento da pena, o regime é aberto e eles podem recorrer da decisão em liberdade. O grupo foi condenado por associação criminosa, no entanto, houve prescrição da pretensão punitiva.
Os militares haviam sido absolvidos na primeira instância, mas o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão. O acórdão que condenou os réus, publicado no último dia 2 de setembro, foi aprovado por maioria.
Na denúncia do MPM, existia um esquema de desvio alimentos do rancho do Colégio Militar do Recife (CMR), com envolvimento de militares que serviam na unidade. A investigação teve início após um ex-cabo filmar um dos desvios, em 2 de agosto de 2019.
Conforme os autos, o capitão João Martins Gomes Neto, chefe do setor de aprovisionamento do CMR, liderava o esquema. Os sargentos Nilson, Ronaldo e Adalberto recrutavam militares para realizar as ações criminosas e intimidavam aqueles que se recusavam a participar, além de recompensar os que colaboravam.
De acordo com a denúncia, Ronaldo supervisionava a câmara frigorífica do rancho. Com a ajuda de Adalberto, responsável pelo depósito de alimentos, eles retiravam itens do rancho e os colocavam na sala de “gêneros do dia”, destinada aos produtos a serem consumidos no dia seguinte.
Nilson e Ronaldo também eram responsáveis por posicionar veículos perto da piscina e da caçamba de lixo. Eles instruíam os soldados a colocar os produtos em sacos pretos de lixo ou em caixas e aguardar o fim do expediente.
“Após o término do expediente, os denunciados Cb THIAGO DUARTE RODRIGUES DE SENA e Sd GABRIEL AUGUSTO DE LIMA colocavam as sacolas pretas cheias de gêneros em uma lixeira de transporte de lixo laranja, moviam-na para o local onde estavam estacionados os veículos dos denunciados 1° Sgt NILSON DE FRANÇA SILVA e 2° Sgt RONALDO SILVA DOS SANTOS e abasteciam os carros desses graduados ou mesmo viaturas militares com tais bens de consumo”, afirma trecho da denúncia.
Desde 2015, uma testemunha observou o desvio de alimentos como feijão, arroz, leite e, principalmente, carne. Uma nutricionista da unidade notou imediatamente o descontrole na entrada e saída de itens do freezer. Em agosto de 2019, 150 kg de carne foram desviados.
O 1° Sgt Nilson de França Silva, com a aprovação do superior Cap João Martins Gomes Neto, registrava no SISCOFIS quantidades menores de bens consumidos no CMR, desviando a diferença, conforme a denúncia.
Um laudo pericial estimou o prejuízo em R$ 69.533,08, com base nas divergências entre os depósitos e os registros do sistema.
Os sargentos Nilson e Adalberto ordenavam recrutas a transportar a carga desviada, interrompendo serviços como faxina para priorizar o transporte das carnes. Eles usavam a expressão “Dia dos Dez Mirréis” para referir-se ao dia do desvio.
A denúncia também relata que, cientes da sindicância, alguns militares constrangeram e ameaçaram outros para que não prestassem depoimento.
Em 20 de junho de 2024, o Conselho Especial de Justiça para o Exército (CEJ/Ex) absolveu todos os militares acusados de ameaça, coação, prevaricação, peculato e organização criminosa por unanimidade. A defesa argumentou que os desvios de gêneros alimentícios eram “meros empréstimos corriqueiros entre organizações militares”.
No entanto, ao analisar o recurso do Ministério Público Militar (MPM), o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira votou para parcialmente acolher a apelação, condenando os réus por peculato e associação criminosa, embora tenha reconhecido a prescrição deste último crime. Ele afirmou que havia provas suficientes para um julgamento condenatório e para confirmar a prática delitiva.
O ministro Vidigal destacou que a autoria dos crimes estava claramente comprovada, especialmente pela prova oral unânime, que confirmou o desvio de alimentos por militares do CMR. As provas indicaram que as retiradas ocorriam às sextas-feiras, após o expediente e a saída do comandante, quando havia menos militares presentes. Além disso, os acusados usavam subterfúgios para manter suas ações em segredo.
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