Pernambuco é condenado a pagar indenização de R$10 mil a idoso com câncer por suspensão de cirurgia durante pandemia
Foto: Reprodução / Prefeitura de Jaboatão
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo estadual por suspender a cirurgia de um idoso com câncer durante a pandemia de Covid-19. A 3ª Câmara de Direito Público determinou o pagamento de R$ 10 mil ao paciente por danos morais.
A decisão, tomada em segunda instância, pode ser contestada. O governo de Pernambuco foi notificado e está revisando a ordem judicial, com até 31 de outubro para recorrer, se necessário.
A sentença, emitida em 16 de setembro, foi divulgada pelo TJPE na terça-feira (23). O colegiado, composto por cinco desembargadores, decidiu por unanimidade rejeitar o recurso da Procuradoria Geral do Estado, mantendo a condenação inicial.
A ação foi iniciada em outubro de 2021, quando o idoso, cuja idade não foi divulgada, foi recomendado para uma cirurgia de remoção de um tumor maligno no couro cabeludo, conforme a Portaria Conjunta 107/2020, que permitia o adiamento de procedimentos eletivos devido à crise sanitária.
No julgamento, os magistrados discordaram das alegações da PGE e seguiram o parecer do relator, Luiz Carlos de Barros Figueiredo.
Em seu voto, o desembargador destacou que os argumentos do estado carecem de base legal no ato normativo que suspendeu a cirurgia. Ele afirmou que a classificação da cirurgia como “eletiva” não a torna desnecessária ou indefinidamente postergável, especialmente em casos oncológicos. O magistrado considerou a gravidade do diagnóstico do paciente para justificar a condenação, ressaltando que uma neoplasia maligna é progressiva e o tratamento oportuno é crucial para o prognóstico. A espera para o paciente não é apenas um inconveniente, mas um período de angústia e risco de agravamento da doença.
A decisão dos desembargadores confirmou a condenação imposta pela juíza Valéria Maria de Lima Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes. A sentença de primeiro grau, publicada pouco mais de um ano após o início do processo, ordenou que a Secretaria de Saúde agendasse a cirurgia, sob pena de multa, e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. No recurso à segunda instância, a PGE solicitou a suspensão apenas da parte relativa à indenização por danos morais.
Confira a nota do Governo de Pernambuco na íntegra:
O Governo do Pernambuco esclarece que o Estado foi intimado da decisão que está em análise. O Governo tem até o dia 31 de outubro para recorrer, caso seja necessário.
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