Foto: Reprodução / G1
A construtora Andrade Pontes Engenharia e Comércio LTDA teve a condenação mantida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por descumprimento de contrato firmado com o dono de um terreno na Estrada de Belém, no bairro da Encruzilhada, no Recife. O acordo previa a entrega de unidades em um futuro empreendimento imobiliário e o pagamento de aluguel mensal de R$1,500,00 até a construção das obras, o que não foi cumprido pela Andrade Pontes.
Com a assinatura realizada, a construtora recebeu a posse do terreno e demoliu a casa que havia no local, mas não iniciou a construção e nem pagou os valores combinados. O TJPE determinou que o proprietário do local receba indenização pelos danos materiais, calculada com base no valor de venda do imóvel demolido, além de R$60 mil referentes a lucros cessantes, valor que corresponde aos aluguéis devidos entre maio de 2011 e setembro de 2014. A quantia passará por correção monetária na execução da sentença.
Na apelação, a construtora alegou cerceamento de defesa por ter sido negada a produção de prova testemunhal. O relator, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, rejeitou o argumento e destacou que as provas documentais apresentadas já eram suficientes para análise do caso.
Os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho e Silvio Neves Baptista Filho acompanharam o voto do relator, confirmando a decisão da 27ª Vara Cível da Capital–Seção B.
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